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Observado o disposto na Lei das Sociedades por Ações e no Estatuto Social da BrasilAgro, o dividendo obrigatório será pago aos seus acionistas a cada exercício social (a não ser que a distribuição do dividendo obrigatório seja suspensa, caso o Conselho de Administração da Companhia informe à assembléia geral que a distribuição é incompatível com a condição financeira da BrasilAgro). O dividendo obrigatório é equivalente a um percentual mínimo do lucro líquido do exercício social anterior, ajustado conforme a Lei das Sociedades por Ações. O Estatuto Social da BrasilAgro determina que esse percentual mínimo é de 25% do montante de lucro líquido apurado em suas demonstrações financeiras não-consolidadas, ajustado de acordo com a Lei das Sociedades por Ações.

Vale observar que devido à natureza dos negócios da BrasilAgro, especialmente os períodos de safra dos produtos agrícolas, seu exercício social inicia-se em 1º de julho e encerra-se em 30 de junho de cada ano. Tal característica é comum entre empresas do setor agropecuário localizadas no Brasil e hemisfério sul, devido às condições climáticas e de cultivo.

O dividendo obrigatório pode ser pago na forma de dividendos ou a título de juros sobre o capital próprio, cujo valor líquido do imposto de renda retido na fonte pode ser imputado como parte do valor do dividendo obrigatório e pode ser considerado como despesa dedutível para fins de imposto de renda de pessoa jurídica e contribuição social sobre o lucro líquido.

A BrasilAgro ainda não distribuiu quaisquer quantias a título de dividendos ou juros sobre o capital próprio desde a sua constituição.


Última Atualização: 24 de abril de 2006
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